OS DOZE CONCEITOS (Versão Curta)
Os Doze Passos de A.A. são princípios para a recuperação
pessoal. As Doze Tradições asseguram a unidade da Irmandade. Escritos em 1962
pelo co-fundador de A.A., Bill W, os Doze Conceitos para Serviços Mundiais
constituem um conjunto de princípios inter-relacionados para ajudar a garantir
que os vários elementos da estrutura de serviços de A.A. mantenham-se
comprometidos com e responsáveis perante aqueles a quem servem.
À medida em que A.A. foi crescendo,
surgiram os grupos - primeiro apenas uns poucos, depois centenas, a seguir
milhares. Logo no começo, foi constituida uma Fundação do Alcoólico, mais tarde
rebatizada de Junta de Serviços Gerais, para ser responsável por nosso
assuntos. Depois, com a morte do Dr. Bob, e com Bill encarando a sua própria
mortalidade, uma Conferência de Serviços Gerais assumiu a liderança que havia
recaído sobre os co-fundadores.
Entrementes, uma minúscula operação
editorial e um escritório de serviços haviam crescido de tamanho e importância
dentro da Irmandade, e uma revista mensal estava sendo publicada: THE A.A.
GRAPEVINE.
Os Doze conceitos são devotados a
descrever as relações entre os vários órgãos de serviço, e como eles funcionam
uns com os outros.
O que se segue é apenas uma introdução
e trechos da literatura, se desejar poderá encontrar literatura completa em
qualquer Grupo de A.A. ou em seus Escritórios Locais.
1. A responsabilidade final e a
autoridade suprema pelos serviços mundiais de A.A. deveriam sempre residir na
consciência coletiva de toda a nossa irmandade.
Alcoólicos Anônimos tem sido chamado de
organização de ponta-cabeça, porque "a responsabilidade final e a
autoridade suprema para .... os serviços mundiais" recaem sobre os grupos
- e não sobre custódios da Junta de Serviços Gerais ou sobre o Escritório de
Serviços Gerais, de Nova Iorque.
2. Quando, em 1955, os grupos de A.A.
confirmaram a permanente ata de constituição da sua Conferência de Serviços
Gerais, eles automaticamente delegaram à Conferência completa autoridade para a
manutenção ativa dos nossos serviços mundiais e assim tornaram a Conferência -
com exceção de qualquer mudança nas Doze Tradições ou no Artigo 12 da Ata da
Constituição da Conferência - a verdadeira voz e a consciência efetiva de toda
a nossa Sociedade.
O Conceito II estabelece a
"responsabilidade final e a autoridade suprema" dos grupos de A.A.;
contudo, na prática real, como podem eles conduzir as atividades dos serviços
de A.A.? Por delegação, diz o Conceito II. O Grupo delega o poder de decisão
para seus servidores eleitos para os represente nas reuniões de serviços
competentes.
3. Como um meio tradicional de criar e
manter uma relação de trabalho claramente definida entre os grupos, a
Conferência, a Junta de Serviços Gerais de A.A. e as suas persas corporações de
serviço, quadros de funcionários, comitês e executivos, assim assegurando as
suas lideranças efetivas, é aqui sugerido que dotemos cada um desses elementos
dos serviços mundiais com um tradicional "Direito de Decisão".
Os Servidores de confiança podem
decidir quais problemas eles mesmos podem resolver e quais os assuntos que
relatarão, consultarão, ou sobre os quais pedirão orientações específicas. Essa
é a essencia do "Direito de Decisão"
4. Através da estrutura de nossa
Conferência, deveríamos manter em todos os níveis de responsabilidade um
tradicional "Direito de Participação", tomando cuidado para que a
cada setor ou grupo de nossos servidores mundiais seja concedido um voto
representativo em proporção correspondente à responsabilidade que cada um deve
ter.
Que estejamos sempre seguros de que
exista uma abundância de autoridade final ou suprema, para corrigir ou
reorganizar; mas que estejamos igualmente seguros de que todos os nossos
servidores de confiança tenham uma autoridade claramente definida e adequada
para realizar o seu trabalho diário, e para cumprir suas claras
responsabilidades.
5. Através de nossa estrutura de
serviços mundiais, deveria prevalecer um tradicional "Direito de
Apelação", assim nos assegurando de que a opinião da minoria seja ouvida e
de que as petições para a reparação de queixas pessoais sejam cuidadosamente
consideradas.
Muitos ficam surpresos ao verificar os
esforços feitos, a fim de garantir que a minoria tenha uma segunda oportunidade
para expressar suas opiniões. Mesmo depois de amplo debate sobre uma questão,
seguido de votação, em que uma "substancial unanimidade" foi
alcançada, aqueles que fizeram oposição são chamados, inpidualmente, para ver
se querem falar mais alguma coisa, a respeito de sua opinião minoritária.
6. Em benefício de A.A. como um todo, a
nossa Conferência de Serviços Gerais tem a principal responsabilidade de manter
os nossos serviços mundiais e, tradicionalmente, tem a decisão final nos
grandes assuntos de finanças e de normas de procedimento em geral. Mas a
Conferência também reconhece que a principal iniciativa e a responsabilidade
ativa, na maioria desses assuntos, deveria ser exercida principalmente pelos custódios,
membros da Conferência, quando eles atuam entre si como Junta de Serviços
Gerais de Alcoólicos Anônimos.
A Conferência deve delegar autoridade
administrativa para a Junta de Serviços Gerais de Custódios. Os Custódios tem a
responsabilidade legal e prática pelo funcionamento do A.A.
7. A Conferência reconhece que a Ata de
Constituição e os Estatutos da Junta de Serviços Gerais são instrumentos
legais; que os custódios têm plenos poderes para administrar e conduzir todos os
assuntos dos serviços mundiais de Alcoólicos Anônimos. Além do mais é entendido
que a Ata de Constituição da Conferência não é por si só um documento legal,
mas pelo contrário, ela depende da força da tradição e do poder da bolsa de
A.A. para efetivar sua finalidade.
Este coneito procura explicar o
relacionamento e o "equilíbrio de poderes" entre a Conferência e a
Junta de Serviços Gerais.
8. Os custódios da Junta de Serviços
Gerais atuam em duas atividades principais: (a) com relação aos amplos assuntos
de normas de procedimentos e finanças em geral, eles são os principais
planejadores e administradores. Eles e os seus principais comitês dirigem
diretamente esses assuntos; (b) mas com relação aos nossos serviços,
constantemente ativos e incorporados separadamente, a relação dos custódios é,
principalmente, aquela de direito de propriedade total e de supervisão de
custódia que exercem através da sua capacidade de eleger todos os diretores
dessas entidades.
Este cconceito lida com a meneira pela
qual a Junta de Serviços Gerais "desempenha suas árduas obrigações" e
seu relacionamento com suas duas corporações subsidiárias.
9. Bons líderes de serviço, bem como
métodos sólidos e adequados para a sua escolha são, em todos os níveis,
indispensáveis para o nosso funcionamento e segurança no futuro. A liderança
principal dos serviços mundiais, antes exercida pelos fundadores de A.A., deve,
necessariamente, ser assumida pelos custódios da Junta de Serviços Gerais de
Alcoólicos Anônimos.
Não importa com que cuiddo projetemos
nossa estrutura de serviços em princípios e relações, não importa quão bem
repartamos a autoridade e a responsabbilidade, os resultados operacionais da
nossa estrutura não podem ser melhores do que o desempenho pessoal daqueles que
devem servir e fazê-la funcionar. Boa liderança não pode funcionar numa
estrutura mal planejada... Liderança fraca não pode funcionar nem na melhor
estrutura.
10. Toda a responsabilidade final de
serviço deveria corresponder a uma autoridade de serviço equivalente - a
extensão de tal autoridade deve ser sempre bem definida, seja por tradição, por
resolução, por descrição específica de função, ou por atas de constituição e
estatutos adequados.
A nossa estrutura de serviços não pode
funcionar efetivamente e harmoniosamente a não ser que, em todos os níveis,
cada responsabilidade operacional seja igualada a uma autoridade correspondente
para desenpenhá-la. Isto requer que a autoridade seja delegada em cada nível -
e que a responsabilidade e a autoridade de cada órgção sejam bem definidas e
claramente compreendidas.
11. Enquanto os custódios tiverem a
responsabilidade final pela administração dos serviços mundiais de A.A.; eles
deverão ter sempre a melhor assistência possível dos comitês permanentes,
diretores de serviços incorporados, executivos, quadros de funcionários e
consultores. Portanto, a composição desses comitês subordinados e juntas de
serviço, as qualificações pessoais dos seus membros, o modo como foram
introduzidos dentro do serviço, os seus sistemas de revezamento, a maneira como
eles são relacionados uns com os outros, os direitos e deveres especiais dos
nossos executivos, quadros de funcionários e consultores, bem como uma base
própria para a remuneração desses trabalhadores especiais, serão sempre
assuntos para muita atenção e cuidado.
Neste conceito temos a explicação em
grande detalhe da composição, funções e relações dos comitês permanentes da
Junta de Serviços Gerais, e suas Juntas operacionais subsidiárias.
12. As Garantias Gerais da Conferência:
em todos os seus procedimentos, a Conferência de Serviços Gerais observará o
espírito das Tradições de A.A., tomando muito cuidado para que a Conferência
nunca se torne sede de riqueza ou poder perigosos; que suficientes fundos para
as operações mais uma ampla reserva sejam o seu prudente princípio financeiro;
que nenhum dos membros da Conferência nunca seja colocado em posição de
autoridade absoluta sobre qualquer um dos outros; que todas as decisões sejam
tomadas através de discussão, votação e, sempre que possível, por substancial
unanimidade; que nenhuma ação da Conferência seja jamais pessoalmente punitiva
ou uma incitação à controvérsia pública; que, embora a Conferência preste
serviço a Alcoólicos Anônimos, ela nunca desempenhe qualquer ato de governo e
que, da mesma forma que a Sociedade de Alcoólicos Anônimos a que serve, a
Conferência permaneça sempre democrática em pensamento e ação.
Este conceito consiste nas Garantias
Gerais da Conferência de Serviços Gerais. Ele está moldado em pedra, isto é, a
porta está aberta a alterações e mudanças nos outros conceitos, e mostra que o
resto da Ata de Constituição da Conferência "pode ser prontamente
mudado" desde que haja "consentimento, por escrito", de três
quartos de todos os Grupos de A.A. do mundo!
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